CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
O Presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, é realizado na modalidade de Contrato de Adesão, submetendo as partes integralmente às suas Cláusulas e Condições, conforme descritas abaixo.
De um lado, a CONTRATANTE devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamento, PESSOA JURÍDICA, cujos dados encontram-se gravados em formulário próprio preenchido no momento da aquisição.
De outro ROGÉRIA PINHEIRO DOS SANTOS – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.808.134/0001-50, sediada em São Paulo/SP, e-mail [email protected], neste ato representada por sua representante legal ROGÉRIA PINHEIRO DOS SANTOS, residente e domiciliada em São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA.
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA é uma empresa atuante no ramo de profissionalização e crescimento de agências de viagens, e que pretende prestar serviços educacionais para profissionais atuantes no ramo.
A CONTRATANTE pretende ampliar seus conhecimentos acerca da gestão do negócio de Agência de Viagens, com métodos, orientações e estratégias de atuação que visam o seu crescimento e profissionalização no ramo, optando pela aquisição da Mentoria “Escalada Trilha Kilimanjaro” ou “Escalada Trilha Matterhorn”, oferecido pela CONTRATADA.
As partes, declaram-se compromissadas e de acordo com as Cláusulas e Condições às quais SE SUBMETEM INTEGRALMENTE pela modalidade de “adesão” ao pacto aqui exposto.
CLÁUSULA PRIMEIRA
CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO
O aceite do presente contrato se dará na oportunidade em que a CONTRATANTE adquirente seleciona o infoproduto e clica em “li e aceito os termos desse contrato” na área de vendas, em campo, próprio, no site da CONTRATADA ou na plataforma de gateway de pagamento, assim como a utilização da mentoria, conteúdos, materiais de apoio e demais produtos relacionados, servirão para todos os fins de direito, como a aceitação e sujeição, pelo CONTRATANTE, de todos os termos e condições do presente “Contrato”.
Parágrafo Único: Caso reste alguma dúvida, após a leitura deste “Contrato”, o CONTRATANTE poderá entrar em contato exclusivamente com a CONTRATADA através do
e-mail: [email protected].
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a cessão de direito de uso de conteúdo da mentoria denominada “Escalada Trilha Kilimanjaro” ou “Escalada Trilha Matterhorn” e demais aulas bônus ofertadas conjuntamente, com encontros ofertados na modalidade online e em grupo a serem realizadas ao vivo, ministradas por Rogéria Pinheiro e convidados.
Parágrafo Primeiro: A mentoria terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovado apenas uma vez na mesma trilha mediante análise de resultados e aprovação da CONTRATADA, com a realização de 12 (doze) encontros, quinzenais e em grupo, na modalidade online e ao vivo, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela CONTRATADA, compreendendo temas relacionados ao acompanhamento e aceleração de resultados para donas de agências de viagens.
Parágrafo Segundo: Os encontros da Mentoria “Escalada Trilha Kilimanjaro” ou “Escalada Trilha Matterhorn” serão realizados na modalidade ao vivo, ficando disponíveis para acesso pela plataforma posteriormente, sempre respeitado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a disponibilização do material.
Parágrafo Terceiro: Cada encontro terá duração de 1h30 (uma) hora e meia para cada trilha respectivamente, e poderá ser ministrada pela CONTRATADA e/ou seus convidados, sendo o link liberado exclusivamente no Grupo Oficial do Telegram respectivo a cada trilha, com antecedência mínima de 1 (uma) hora.
Parágrafo Quarto: O ciclo vigente também contempla
Parágrafo Quinto: A Mentoria é destinada para profissionais proprietárias de agências de viagens, entres outras atividades relacionadas ao tema, responsabilizando-se a CONTRATANTE, ao se inscrever, pela veracidade das informações fornecidas, assim como declara que atuará dentro das limitações da sua atuação profissional, de acordo com a sua formação.
Parágrafo Sexto: Além das aulas online e ao vivo, a CONTRATANTE terá acesso à Comunidade Fênix, na Plataforma e no grupo do Telegram, aos grupos de Telegram da mentoria (Grupo geral e Grupo Trilha Matterhorn ou Grupo Trilha Kilimanjaro respectivamente a contratação), à FAVV – Formação Avançada em Vendas de Viagens e ao Programa Elevate a ser oferecido pela CONTRATADA, durante o prazo de duração da mentoria.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATANTE declara ter ciência que não há garantia de resultado na mentoria contratada, tampouco de aumento de renda ou qualquer outra forma de vantagem objetiva, sendo o serviço prestado um trabalho de proposição, no qual os resultados satisfatórios, variam de acordo com o empenho, dedicação, capacidade de assimilação dos conteúdos e aplicação da metodologia pela CONTRATANTE, sendo a prestação de serviços oferecida atividade de meio e, em hipótese alguma, será considerada como de fim ou de resultado, pois o seu cunho é meramente educacional.
Parágrafo Oitavo: O envio de reclamações deve ser feito obrigatória e exclusivamente por meio do canal oficial de suporte, e-mail [email protected]
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O investimento total da mentoria será pago de acordo com aquele ofertado na página de pagamento (checkout) da plataforma de hospedagem do curso, havendo, portanto, ingerência da CONTRATADA sobre o formato de pagamento, políticas de cancelamento ou qualquer outro problema conexo.
Parágrafo Primeiro: Eventual acréscimo de juros em razão de eventual parcelamento do valor original oferecido, é de responsabilidade da plataforma de pagamento, que é a gestora e financiadora dos valores objeto de parcelamento.
Parágrafo Segundo: O valor total da mentoria poderá ser pago através das opções de pagamento disponíveis pelo gateway de pagamento da plataforma de hospedagem, conforme previamente escolhidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de optar pelo pagamento parcelado, a CONTRATANTE declara-se ciente e concorda desde já, que o uso do infoproduto não guarda relação com a quantidade de parcelas assumidas para pagamento da aquisição do curso que pode ser concluído/cursado em prazo diverso (inferior ou superior) ao prazo de parcelamento, de forma que, não haverá qualquer ressarcimento ou abatimento de valores caso a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não conclua o curso dentro do período em que lhe está sendo disponibilizado o acesso ao infoproduto.
Parágrafo Quarto: Após a confirmação do pagamento, a CONTRATANTE receberá as orientações com instruções de acesso ao Grupo Oficial do Telegram da Mentoria “Escalada Trilha Kilimanjaro” ou “Escalada Trilha Matterhorn” e à Plataforma de Hospedagem, bem como à Comunidade Fênix, nas mesmas plataformas.
Parágrafo Quinto: Eventual atraso no pagamento das parcelas permite a CONTRATADA:
a) Bloquear o acesso da CONTRATANTE na Plataforma de hospedagem do curso;
b) Rescindir este Termo se a pendência ultrapassar 02 (duas) parcelas ou qualquer quantidade de parcelas por mais de 90 (noventa) dias, sem afastar a permanência do débito a ser cumprido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação e as demais obrigações previstas neste Contrato:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares da CONTRATANTE, nem por quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados, tampouco por eventuais inveracidades nas informações fornecidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas pessoais que a CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando a estender o prazo de disponibilidade do INFOPRODUTO em razão de problemas que não tenham ocorrido por sua culpa.
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra algum problema saúde pública, de infraestrutura ou fato alheio à vontade, que interfira no objeto da prestação do serviço, este será compreendido como caso fortuito ou de força maior, salvaguardando a CONTRATADA, que poderá repetir o procedimento no dia seguinte, e assim sucessivamente, até que a situação seja estabilizada.
Parágrafo Quarto: Em caso de doença, problemas familiares graves ou outras questões de força maior, os prazos e o cronograma poderão ser flexibilizados.
Parágrafo Quinto: Caso seja necessária a alteração de datas dos encontros, a CONTRATADA deverá informar com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e a data reagendada será informada também no Grupo Oficial do Telegram da Mentoria.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O objeto deste contrato é promover a ampliação dos conhecimentos da CONTRATANTE, mediante sua dedicação em participar da mentoria e aplicar as técnicas e ensinamentos passados pela CONTRATADA, estando ciente a CONTRATANTE que não há garantia de resultado, e comprometendo-se a:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá solicitar acesso ao grupo dos alunos, espaço destinado à troca de experiências sobre as aplicações das técnicas ministradas no curso.
Parágrafo Segundo: O envio de dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo programático deve ser feito, preferencialmente, no momento das aulas ao vivo, responsabilizando-se a CONTRATANTE a se fazer presente nessas oportunidades, ou por meio do canal oficial de suporte no Telegram, disponível das 10h (dez horas) às 18h (dezoito horas), de segunda à sexta-feira.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE deve estar ciente do calendário dos encontros em grupo e estar on-line na data e horário agendado. Uma vez que a CONTRATANTE não esteja presente durante o encontro, poderá assisti-lo no modo gravado assim que estiver disponibilizado na plataforma de hospedagem.
CLÁUSULA SEXTA
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
Em caso de morte ou incapacidade temporária ou permanente que impeça a prestação dos serviços contratados, tal evento será considerado como caso fortuito ou de força maior, ficando a CONTRATADA dispensada do cumprimento das obrigações contratuais, sem a incidência de multa ou penalidade, podendo optar pela devolução dos valores pagos referentes à prestação de serviço ainda não realizada, ou pela substituição da mentora por alguém que atenda aos requisitos e protocolos de qualidade da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se reserva o direito de avaliar a formação e experiência do substituto, bem como assegurar que esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos no presente instrumento. Em caso de substituição, o novo mentor será responsável por cumprir com as mesmas obrigações estabelecidas originalmente entre as partes, com o objetivo de garantir que a qualidade e a eficácia dos serviços de mentoria online não sejam afetadas.
Parágrafo Segundo: Esta cláusula tem o objetivo de proteger ambas as partes contra eventos imprevistos que possam afetar a execução do contrato, garantindo que a CONTRATANTE não seja prejudicada por tais eventos, e que a CONTRATADA possa fornecer os serviços de mentoria online em conformidade com os mais altos padrões de qualidade e eficácia.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO ACESSO À MENTORIA
Após a efetivação da compra e aprovação do pagamento, a CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma na qual ocorrerão os encontros da mentoria, bem como na qual estarão disponibilizadas as aulas gravadas e os bônus extras, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de forma simultânea por mais de uma máquina, ato que configura o compartilhamento dos dados do acesso, o que é expressamente proibido e é compreendido como falta grave que justifica o bloqueio do acesso.
CLÁUSULA OITAVA
DA INTERRUPÇÃO DO ACESSO
A CONTRATADA se reserva no direito de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso ao curso, materiais de apoio, conteúdo complementares e demais produtos e serviços relacionados ao curso, a qualquer momento, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro, caso a CONTRATANTE descumpra o presente “Contrato” ou a legislação aplicável, bem como aos demais regulamentos previstos na “Plataforma”, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer direito de restituição e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATANTE pelos danos e prejuízos causados, inclusive à terceiros.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
A CONTRATANTE terá acesso à área do aluno e à comunidade da mentoria pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir da efetivação da matrícula.
Parágrafo Primeiro: O prazo previsto no caput é contínuo até o final do prazo, quando o contrato será automaticamente rescindo, não sendo permitidos períodos de suspensão, por qualquer motivo, ainda que independentes da vontade da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O não acesso à comunidade, às aulas, lives, aos materiais do treinamento, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento de seu acesso à mentoria.
Parágrafo Terceiro: Após o cancelamento da mentoria, a CONTRATANTE será removida da área de membros e do grupo de alunos da mentoria.
CLÁUSULA DÉCIMA
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Parágrafo Único: A prática de chageback, ou seja, o pedido de reembolso dos valores pagos à plataforma diretamente à operadora de cartão de crédito, constitui prática ilegal e implica na aplicação de multa em 100% (cem por cento) do valor do INFOPRODUTO, sem prejuízo do emprego das medidas criminais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES
É vedado à CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição, configurando justo motivo para exclusão imediata dos canais de comunicação, sem direito à devolução do valor investido, e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal, as seguintes condutas:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso da CONTRATANTE ao curso a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo da mentoria e senhas de acesso.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a manter o sigilo absoluto das informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.
Parágrafo Terceiro: Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons costumes, a CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada, independentemente de notificação.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA se reserva no direito de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso ao curso, materiais de apoio, conteúdo complementares e demais produtos e serviços relacionados ao curso, a qualquer momento, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro, caso a CONTRATANTE descumpra a presente cláusula e demais obrigações constantes no contrato, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer direito de restituição e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal da CONTRATANTE pelos danos e prejuízos causados, inclusive à terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), coletando e armazenando somente os dados necessários para fins legais, sendo certo que mediante a aceitação do presente “Contrato”, a CONTRATANTE dá inequívoca autorização e consentimento a fim de que seus dados pessoais sejam tratados, pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Os dados coletados da CONTRATANTE serão utilizados para o fim único e exclusivo o qual se destina este instrumento, sendo autorizado, neste ato pela CONTRATANTE o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular.
Parágrafo Segundo: O uso, acesso e compartilhamento dos dados pessoais da CONTRATANTE serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da CONTRATADA, podendo ser fornecidos e disponibilizados para acesso e/ou consulta por seus parceiros de negócios, seus fornecedores, seus prestadores de serviços, empregados, funcionários, sócios, representantes, contratados e subcontratados, desde que obedecido ao disposto no presente “Contrato”, bem como na legislação aplicável, respeitando os princípios da finalidade, adequação e necessidade.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, mediante requisição pelo e-mail: [email protected]
(a) Ter acesso aos dados;
(b) Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(c) Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a Lei n° 13.709/18 ou que foram utilizados sem a sua autorização;
(d) Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações dos terceiros com que os dados foram compartilhados;
(e) Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando, neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das obrigações e direitos deste instrumento, cujos dados forem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO DIREITO DE IMAGEM, PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer material disponibilizado durante a mentoria curso é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, podendo ser utilizados pela CONTRATANTE, porém jamais compartilhados com terceiros, exceto quando autorizado prévia e formalmente pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Por qualquer material se entendem, mas não se limitam: módulos, conteúdos, planilhas, modelos, apresentações, jargões, documentos, relações comerciais, tecnologia, fotografias, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, discos, pen drives, processos, projetos, estratégias, know-how, design, especificações, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, códigos de programação de qualquer natureza, propostas comerciais, financeiras, invenções, fórmulas, planos de negócios (business plans), tabelas, patrocinadores, investidores, clientes, revendedores, distribuidores, resultados de qualquer natureza, invenções, criações, ideias, métodos, experiências, composição de preços, dentre outros.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não concede direito de uso sobre seu nome, voz e imagem sem autorização.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE declara ter ciência de que as aulas ministradas serão gravadas, assim, caso haja sua participação, tal material será gravado e ficará disponível para os demais alunos da CONTRATADA. Deste modo, a CONTRATANTE concede o direito à CONTRATADA, sobre o uso de sua imagem, voz, gravações, mensagens, textos, depoimentos, entre outros realizados em razão da mentoria objeto deste contrato, tendo ciência da finalidade comercial, autorizando o uso informativo e promocional pela CONTRATADA, por qualquer meio de comunicação ou rede social, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração, pelo período de dez anos. Deste modo, caso a CONTRATANTE não aceite a disponibilização da sua imagem, deve abster-se de participar ativamente das aulas ao vivo.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATANTE conceda à CONTRATADA um depoimento, feedback positivo ou qualquer outro material, em qualquer formato, seja escrito, audiovisual, por voz ou vídeo, sobre o seu desempenho ou sobre a mentoria, automaticamente autoriza seu uso e divulgação pela CONTRATADA, pelo período de dez anos.
Parágrafo Quinto: Todas as estratégias e orientações criadas pela CONTRATADA para uso da CONTRATANTE passam a ser de sua propriedade e poderão ser utilizadas por ela ainda que o presente contrato não esteja mais vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA NÃO CONCORRÊNCIA
Durante e após o fim do presente contrato, a CONTRATANTE compromete-se, por si e por seus prepostos, a não adotar os seguintes atos que representam concorrência:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A aquisição da mentoria não garante à CONTRATANTE qualquer tipo de ascensão intelectual, profissional, financeira ou pessoal, sendo aquela reputada como uma obrigação de meio, estando a CONTRATADA compelida a empregar seus conhecimentos e meios técnicos para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele. Logo, a CONTRATANTE não receberá qualquer título de especialista, bem como não poderá se garantir ganhos financeiros através do conhecimento adquirido com a mentoria avençada no presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos ou softwares da CONTRATANTE, nem por quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados.
Parágrafo Segundo: Se qualquer parte deste “Contrato” for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original da CONTRATADA e das CONTRATANTES, de modo que as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Parágrafo Terceiro: O presente “Contrato” poderá ser modificado e/ou alterado periodicamente, integralmente ou em parte, pela CONTRATADA, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento, pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, a sua não exigência ou não aplicação da respectiva penalidade, não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação ou de sua penalidade, nem importará em inovação.
Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE reconhece expressamente que a simples disponibilização dos conteúdos do curso, indicado na Cláusula 2, corresponde ao integral cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, independentemente da efetiva visualização, utilização ou participação, que apenas são facultadas ao CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, ou empresas que pertençam ao seu grupo econômico, a utilizar sua imagem e, quando for o caso, voz, para publicação de fotos e produções de conteúdos audiovisuais para veiculação em qualquer tipo de mídia, por prazo ilimitado, de forma gratuita, irrevogável e irretratável.
Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais inveracidades nas informações fornecidas por si.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO DE ELEIÇÃO
Termo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente e neste ato eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para conhecer de qualquer demanda oriunda deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao clicar em “li e aceito todos os termos deste contrato”, a CONTRATANTE automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.
Versão Atual: 03/04/2023
Última Atualização: 12/09/2024